Plano Diretor - Município de Caldas Novas - Goiás

Legislação Municipal em vigor

 

LEI Nº.:1.120/03                                                             DE  14  DE  ABRIL DE 2003

   

                       “Dispõe sobre a delimitação do  Perímetro Urbano do Município de Caldas 

                         Novas, e define a área urbana”.

 

   

A Câmara Municipal de Caldas Novas aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

   

CAPÍTULO I

   

DO ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO

   

Art.1º - O território do Município de Caldas Novas- Go é definido em áreas urbana e rural sendo que o Perímetro Urbano circunscreve a área urbana.

 

§ 1º A área urbana compreende as áreas para fins urbanos já parceladas e as áreas não parceláveis de proteção ambiental.

 

§ 2º A área rural corresponde à área  destinada às atividades agropecuárias e de proteção ambiental, não sendo permitido parcelamento para fins urbanos.

 

§3º O uso do solo em áreas urbana ou rural será regulado na Lei de Zoneamento Municipal.

 

Art.2º- A delimitação do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o crescimento urbano do Município nos dez anos seguintes à aprovação desta Lei, conforme a projeção da população municipal, obtida através da taxa de crescimento populacional do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais.

     

 

CAPÍTULO II

     

DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO.

   

Art. 3º- Para efeito dês Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, composta por 13 (treze) malhas isoladas, representadas graficamente em planta no “Mapa do Perímetro Urbano”, folha 03/3 de junho 2001, escala 1 : 20.000, com a seguinte descrição do perímetro da área urbana:

 

I – Malha 1: Inicia no ponto nº 1 sobre o Córrego Fundo e segue por este Córrego contornando o loteamento Setor Lagoa Quente até a barra com o Ribeirão Pirapitinga e segue então por este Ribeirão e jusante contornando o Setor Lagoa Quente até o ponto nº 2 barra do Córrego Ponte de Terra e segue por este Córrego contornando o Setor Lagoa Quente em seu limite sul até a sua nascente e muda para direção noroeste em linha reta até o ponto nº3 no mesmo Setor e daí segue em direção ao ponto nº4 na extremidade noroeste do Setor Lagoa Quente e segue em direção sul ao ponto nº5 sobre a BR 490 e segue por esta rodovia em direção ao município de Ipameri até a extremidade oeste do loteamento Parque das Águas Quentes e segue em linha reta até o ponto nº6 e daí para o ponto nº7, deste ponto segue em direção ao sul em linha reta até encontrar novamente a Rodovia BR 490 e segue por esta Rodovia em direção à Ipameri até o cruzamento com o Córrego de Caldas e segue por este Córrego até o ponto nº8 início do loteamento Residencial Lago de Cristal e segue contornando este lotemanto em direção sudeste até encontrar as águas da Represa Corumbá segue contornando a Represa e o loteamento Residencial Lago de Cristal até o ponto nº9, muda para direção leste e segue contornando o mesmo loteamento até o ponto nº10 que é ponto de junção do Residencial Lago de Cristal com o Residencial Recanto de Caldas e passa a contornar este Residencial Recanto de Caldas até o ponto nº11 e daí segue ao ponto nº12 em direção a leste, muda de direção e segue rumo ao sul no mesmo loteamento para o ponto nº13, muda de direção e segue rumo a oeste para o ponto nº14 e muda em direção ao norte para o ponto nº15 e segue para rumo leste em direção ao ponto 16 e daí para o ponto nº17 e daí em direção à nascente até o ponto nº14 e passa a contornar o residencial recanto até o ponto nº15, início do loteamento Auto da Boa Vista e daí até o ponto nº16 início do Residencial Morada Nobre e segue contornando este Residencial em direção a sudeste, passa pelo Condomínio Lago Azul, contorna e segue até as águas da represa Corumbá e segue margeando esta represa e o Residencial Morada Nobre até o ponto de junção com a Estância Jequitimar, contorna esta Estância e seu limite sudeste e o parque Thermas de Caldas em seu limite sul até o ponto nº20 e segue contornando o Setor Universitário pelo Anel Rodoviário até o ponto nº21 e segue até o ponto nº22 contornando a Estância Tamburi em direção a sudeste até encontrar as Águas da Represa Corumbá e segue então margeando esta Represa e a estância Tamburi até o ponto 22 e segue para direção leste em linha reta até o ponto nº23, muda de direção e segue para norte em linha reta até encontrar o Córrego Açude e segue por este Córrego em direção ao norte até o ponto 24 e daí muda de direção e segue para nordeste até o ponto 25 e daí segue para norte até o ponto nº26 no Jardim Metodista e daí contornando este Jardim em direção a leste até o ponto nº27, quando muda de direção e segue para norte rumo ao ponto nº28 e daí em rumo a leste até encontrar o Córrego Açude sobe por este Córrego em direção norte até o ponto nº30 muda de direção e segue para leste até o ponto nº31 e daí em direção a norte até o ponto nº32, muda para direção noroeste até o ponto nº33 sobre a Rodovia que vai para Corumbaíba, segue por esta Rodovia até o ponto nº34 e muda em direção a leste contornando o Jardim Jussara em sua extremidade norte e leste até encontrar novamente a Rodovia para Corumbaíba, atravessa a Rodovia e segue contornando a extremidade leste em direção a norte e depois noroeste até o ponto nº35 e daí a leste até o ponto nº36 sobre o Anel Rodoviário segue pelo Anel em direção noroeste até o ponto nº37 e muda para direção leste até o ponto nº38 e segue em direção norte até o ponto nº39 na Estância Itaguaí, contorna sua extremidade sul em direção noroeste até o ponto nº40 sobre o Anel Rodoviário, muda de rumo e segue em direção sudoeste contornando a extremidade sudoeste do loteamento Jardim Serrano até o ponto nº41 onde muda para direção noroesteno ponto nº42 e daí em direção a sudoeste até o ponto nº43 e daí novamente rumo a noroeste em linha reta até encontrar o Córrego no ponto nº44, atravessa e segue o ponto nº45 na Estância Itapuan e daí contorna a extremidade sudeste dessa Estância até o ponto nº46 muda para a direção noroeste rumo ao ponto 47 e daí em direção a oeste até o ponto nº48 onde muda de direção e segue para norte até o ponto nº49 contorna a face sudoeste do loteamento até o ponto nº50 e segue para norte até o ponto nº51 sobre o Córrego e segue justamente desse Córrego até o ponto nº52 e daí rumo a noroeste até o ponto nº53 onde passa a seguir rumo a nordeste até o ponto nº54 no loteamento Portal das Águas Quentes, contorna sua extremidade sudoeste até chegar ao ponto nº55 e segue contornando esse loteamento em sua extremidade noroeste atravessa o Anel Rodoviário e segue até o ponto nº 56 sobre o Córrego onde passa a contornar o Jardim Belvedere em sua extremidade sudoeste atravessa o Anel Rodoviário e passa a contornar o Residencial Nova Canaã em sua extremidade sudoeste até o ponto nº57, junção dos loteamentos Residencial Nova Canaã e Mansões Recanto da Serra e segue contornando a extremidade sudeste deste último loteamento até o ponto nº58 e daí em linha reta em direção a nordeste até o ponto nº59 junção dos loteamentos Mansões Recanto da Serra e Estância Chácaras Ipanema, muda de rumo e segue para oeste até o ponto nº60 no Residencial Village e segue para nordeste até o ponto 61 e daí segue rumo a sudeste até o ponto nº62 onde muda para nordeste até o ponto nº63 e daí rumo a noroeste até o ponto nº64 e contorna a extremidade noroeste e norte desse Residencial Village e segue contornando a estância Chácaras Ipanema em sua extremidade norte até o ponto nº65 e continua contornando essa Estância pelo seu lado leste e o loteamento Mansões Recanto da Serra em sua extremidade nordeste até o ponto nº66 e contorna também sua extremidade noroeste até o ponto 67 e segue em linha reta em direção sudeste até o ponto nº68 sobre o Anel Rodoviário junto ao Residencial Nova Canaã e segue por esse Anel em direção sudeste até o ponto nº69 e daí em linha reta em direção a leste extremidade norte do Jardim Belvedere até o ponto nº70 quando passa seguir para norte contornando o Bairro do Turista II Etapa até o ponto nº71 e daí em linha reta rumo a leste até o ponto nº72 sobre a rodovia BR 490 e segue por essa Rodovia em direção a Rio Quente até o ponto nº73 e segue contornando a extremidade sudoeste do loteamento Chácaras primavera até o ponto nº74 sobre o Córrego Fundo e segue por esse Córrego a jusante margeando os loteamentos Chácaras Primavera e Mansões Águas Quentes até o ponto 75 e deste segue por terra rumo sudoeste até o ponto nº76 e daí segue para sudoeste até o ponto nº77 quando passa a seguir o rumo para sudoeste até o ponto nº78 e daí segue para sudoeste até o ponto nº79 onde passa a seguir para leste até o ponto nº80 e segue contornando ainda o loteamento Mansões Águas Quentes em direção ao sul até o ponto nº81 e daí para leste até o ponto nº82 e passa a seguir rumo nordeste atravessa o Córrego e segue até o ponto nº83 e deste segue em direção noroeste até o ponto nº84 e deste muda para nordest e segue até o ponto nº85, junção dos loteamentos Mansões Águas Quentes e Setor Lagoa Quente e deste ponto segue em direção noroeste até o ponto nº 69 e daí em linha reta em direção a leste extremidade norte do Jardim Belvedere até o ponto nº 70 quando passa seguir para norte contornando o Bairro do Turista II etapa até o ponto nº 71 e daí em linha reta rumo a leste até o ponto nº 72 sobre a Rodovia BR 490 e segue por essa rodovia em direção a Rio Quente até o ponto nº 73 e segue contornando a extremidade sudoeste do loteamento Chácaras primavera até o ponto nº 74 sobre o córrego Fundo e segue por esse Córrego a jusante margeando os loteamentos chácaras Primavera e Mansões Águas Quentes até o ponto 75 e deste segue por terra rumo sudoeste até o ponto nº76 e daí segue deste para sudoeste até o ponto nº 77 quando passa a seguir o rumo para sudoeste até o ponto nº 78 e daí segue para sudoeste até o ponto nº 79 onde passa a seguir para leste até o ponto nº 80 e segue contornando ainda o loteamento Mansões Águas Quentes em direção ao sul até o ponto nº 81 e daí para leste até o ponto nº 82 e passa a seguir rumo nordeste atravessa o Córrego e segue até o ponto nº 83 e deste segue em direção noroeste até o ponto nº 84 e deste muda para nordeste e segue até o ponto nº 85, junção dos loteamentos Mansões Águas Quentes e Setor Lagoa Quente e deste ponto segue em direção noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha nº 1.

 

I-                   Malha 2- Inicia no ponto nº do Loteamento Don Felipe por sua extremidade oeste desse loteamento rumo ao norte até i ponto nº 2 e daí rumo a nordeste até o ponto nº 3 onde passa a seguir rumo a sudeste até o ponto nº 4 do mesmo loteamento e desse ponto nº segue até o ponto nº segue até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 2.

 

II-                 Malha 3- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Nossa Senhora Aparecida até o ponto nº 2 e daí segue em direção a oeste até o ponto nº 3 e segue contornando esse Condomínio em sua extremidade noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha nº 3.

 

III-              Malha 4- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Barra do Pirapitinga até o ponto nº 2 onde passa a seguir para sudoeste e depois para noroeste contornando esse Condomínio até o ponto nº 3 e daí segue em linha reta rumo a lese até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 4.

 

IV-              Malha 5 – Inicia no ponto 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Morada do Lago até o ponto nº 2 quando passa a seguir em direção ao norte até o ponto nº 4 e contorna a extremidade leste desse Condomínio até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 5.

 

V-                Malha  6- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o loteamento Mansões Solar do Lago até o ponto nº 2 quando passa a seguir rumo a nordeste até o ponto nº 3 no mesmo loteamento e daí a segue em direção a sudoeste até o ponto 1 inicio d perímetro dessa malha 6.

 

VI-              Malha 7- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Marinas de Caldas até o ponto nº 2 quando passa a seguir rumo sudoeste até o ponto nº 3 e daí contorna o Condomínio Residencial Porto Seguro até o ponto nº 4 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Residencial Porto Seguro até o ponto nº 5 e daí contorna esse Condomínio por terra até o ponto nº 6 sobre a estrada e segue por essa estrada até o ponto nº 7 e daí ainda contornando esse Condomínio na extremidade oeste e norte até o ponto nº junção oeste do Condomínio Residencial  Porto Seguro e o  Condomínio Marinas de Caldas quando então segue em linha reta rumo norte até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 7

 

VII-           Malha 8- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Residencial Recanto das Garças até o ponto nº 2 quando passa a seguir rumo noroeste em linha reta até o ponto nº 3 e daí rumo ao ponto nº 4 e deste, em direção a noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 8.

 

VIII-         Malha 9- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Residencial Estrela do Lago até o ponto nº 2 quando passa a seguir rumo a sul em linha reta até o ponto nº 3 e daí em direção a noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 9.

 

IX-              Malha 10- Inicia no ponto nº junto a margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Residencial Portal do Lago até o ponto nº 2 quando passa a contornar esse Residencial por terra em sua extremidade sudeste até o ponto nº 3 e daí segue em direção a norte até o ponto nº 4 e deste segue contornando a extremidade noroeste desse Residencial até o ponto 1 inicio do perímetro dessa malha 10.

 

X-                 Malha 11- Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Residencial Lado dos Ipês até o ponto nº 2 e daí segue por terra em linha reta rumo norte até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 1

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XI-              Malha 12- Inicia no ponto nº 1 sobre a Av. Antônio Sanches Fernandes e segue rumo a sul até o Anel rodoviário no ponto nº 2 e segue por esse Anel rumo a sudoeste até o ponto nº 3 e daí segue rumo a norte até o ponto nº 4 e deste em linha reta segue rumo leste contornado a extremidade sul do Vale das Fontes Quentes até o ponto nº 5 quando passa seguir rumo nordeste até ponto nº 6 junção do Vale das Fontes Quentes com o Residencial Portal do Lago e segue em rumo a noroeste desse Residencial até o ponto nº 7 e passa contornar a extremidade noroeste desse Residencial até o ponto nº8 junção nordeste desse Residencial Portal do Lago e  Vale das Fontes Quentes, seguindo então rumo a sudeste até o ponto nº 9, junção desse Vale das Fontes Quentes e o Distrito Industrial de Caldas Novas e segue então rumo a nordeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 12.

 

XII-            Malha 13- Inicia  no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Náutico Prive de Caldas até o ponto nº 2 quando passa a contornar esse Condomínio por terra até o ponto nº 3 junto à margem da Represa Corumbá e o Condomínio Náutico Prive de Caldas e segue margeando essa Represa e o Condomínio até o ponto nº 4 quando passa a seguir rumo a norte até o ponto nº 5 sobre a estrada de acesso a esse Condomínio e segue por essa estrada até o ponto nº 6 a sudeste e daí segue rumo a norte até o ponto 1 inicio do perímetro dessa malha13.

 

1º §- A delimitação da área urbana fica restrito à área já parcelada

 

2º§ -A descrição dos perímetros começa sempre em determinado ponto definido como  número 1 e a partir daí prossegue sempre em sentido horário.

 

3º § -Os pontos representam as coordenadas x, y listadas no Anexo I.

   

 

CAPÍTULO III

   

OUTRAS DISPOSIÇÕES.

   

Art.4º -A área do Município , destinada a atender  o crescimento urbano do Município, será ocupada atendendo os seguintes critérios:

 

I-                   A seqüência de ocupação dos lotes deve ser:

a)      Área Prioritária de Ocupação ;

b)      Os lotes restantes dentro do Perímetro Urbano.

 

II-    Não serão aprovados novos loteamentos enquanto a ocupação total de lotes não atingir 60% ( sessenta por cento ) dos lotes existentes.

 

Art. 5º - Esta Lei poderá ser revista obedecendo às seguintes regras:

 

I-       Antes da revisão, deverá ser feito um novo cálculo do crescimento rubano;

 

II-    Este cálculo deverá ser confirmado oficialmente pelo órgão Estadual responsável pelo estudo demográfico e planejamento urbano ambieantal;

   

III-   A revisão deverá ser aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e pela Câmara Municipal;

 

Art.6º - Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Caldas Novas- GO, revogando-se todas disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Esta Lei pode ser referenciada como “ Lei do PERÍMETRO URBANO2001 do Município de Caldas Novas- GO”.

 

     

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS- GO, aos14 dias do mês de Abril de 2003.

 

     

EVANDO MAGAL  A . C. SILVA

Prefeito Municipal de Caldas Novas