Plano Diretor - Município de Caldas Novas - Goiás
Legislação Municipal em vigor
LEI Nº.:1.120/03
DE 14
DE ABRIL DE 2003
“Dispõe sobre a delimitação
do Perímetro Urbano do Município
de Caldas
Novas, e define a área urbana”.
A Câmara Municipal de
Caldas Novas aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO
ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO
Art.1º - O território
do Município de Caldas Novas- Go é definido em áreas urbana e rural sendo que
o Perímetro Urbano circunscreve a área urbana.
§ 1º A área urbana
compreende as áreas para fins urbanos já parceladas e as áreas não parceláveis
de proteção ambiental.
§ 2º A área rural
corresponde à área destinada às
atividades agropecuárias e de proteção ambiental, não sendo permitido
parcelamento para fins urbanos.
§3º O uso do solo em
áreas urbana ou rural será regulado na Lei de Zoneamento Municipal.
Art.2º- A delimitação
do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o crescimento urbano do
Município nos dez anos seguintes à aprovação desta Lei, conforme a projeção
da população municipal, obtida através da taxa de crescimento populacional do
Município baseado nos dados dos Censos Oficiais.
CAPÍTULO
II
DELIMITAÇÃO
DO PERÍMETRO URBANO.
Art.
3º-
Para efeito dês Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que
circunscreve a área urbana do Município, composta por 13 (treze) malhas
isoladas, representadas graficamente em planta no “Mapa do Perímetro
Urbano”, folha 03/3 de junho 2001, escala 1 : 20.000, com a seguinte descrição
do perímetro da área urbana:
I
– Malha 1:
Inicia no ponto nº 1 sobre o Córrego Fundo e segue por este Córrego
contornando o loteamento Setor Lagoa Quente até a barra com o Ribeirão
Pirapitinga e segue então por este Ribeirão e jusante contornando o Setor
Lagoa Quente até o ponto nº 2 barra do Córrego Ponte de Terra e segue por
este Córrego contornando o Setor Lagoa Quente em seu limite sul até a sua
nascente e muda para direção noroeste em linha reta até o ponto nº3 no mesmo
Setor e daí segue em direção ao ponto nº4 na extremidade noroeste do Setor
Lagoa Quente e segue em direção sul ao ponto nº5 sobre a BR 490 e segue por
esta rodovia em direção ao município de Ipameri até a extremidade oeste do
loteamento Parque das Águas Quentes e segue em linha reta até o ponto nº6 e
daí para o ponto nº7, deste ponto segue em direção ao sul em linha reta até
encontrar novamente a Rodovia BR 490 e segue por esta Rodovia em direção à
Ipameri até o cruzamento com o Córrego de Caldas e segue por este Córrego até
o ponto nº8 início do loteamento Residencial Lago de Cristal e segue
contornando este lotemanto em direção sudeste até encontrar as águas da
Represa Corumbá segue contornando a Represa e o loteamento Residencial Lago de
Cristal até o ponto nº9, muda para direção leste e segue contornando o mesmo
loteamento até o ponto nº10 que é ponto de junção do Residencial Lago de
Cristal com o Residencial Recanto de Caldas e passa a contornar este Residencial
Recanto de Caldas até o ponto nº11 e daí segue ao ponto nº12 em direção a
leste, muda de direção e segue rumo ao sul no mesmo loteamento para o ponto nº13,
muda de direção e segue rumo a oeste para o ponto nº14 e muda em direção ao
norte para o ponto nº15 e segue para rumo leste em direção ao ponto 16 e daí
para o ponto nº17 e daí em direção à nascente até o ponto nº14 e passa a
contornar o residencial recanto até o ponto nº15, início do loteamento Auto
da Boa Vista e daí até o ponto nº16 início do Residencial Morada Nobre e
segue contornando este Residencial em direção a sudeste, passa pelo Condomínio
Lago Azul, contorna e segue até as águas da represa Corumbá e segue margeando
esta represa e o Residencial Morada Nobre até o ponto de junção com a Estância
Jequitimar, contorna esta Estância e seu limite sudeste e o parque Thermas de
Caldas em seu limite sul até o ponto nº20 e segue contornando o Setor
Universitário pelo Anel Rodoviário até o ponto nº21 e segue até o ponto nº22
contornando a Estância Tamburi em direção a sudeste até encontrar as Águas
da Represa Corumbá e segue então margeando esta Represa e a estância Tamburi
até o ponto 22 e segue para direção leste em linha reta até o ponto nº23,
muda de direção e segue para norte em linha reta até encontrar o Córrego Açude
e segue por este Córrego em direção ao norte até o ponto 24 e daí muda de
direção e segue para nordeste até o ponto 25 e daí segue para norte até o
ponto nº26 no Jardim Metodista e daí contornando este Jardim em direção a
leste até o ponto nº27, quando muda de direção e segue para norte rumo ao
ponto nº28 e daí em rumo a leste até encontrar o Córrego Açude sobe por
este Córrego em direção norte até o ponto nº30 muda de direção e segue
para leste até o ponto nº31 e daí em direção a norte até o ponto nº32,
muda para direção noroeste até o ponto nº33 sobre a Rodovia que vai para
Corumbaíba, segue por esta Rodovia até o ponto nº34 e muda em direção a
leste contornando o Jardim Jussara em sua extremidade norte e leste até
encontrar novamente a Rodovia para Corumbaíba, atravessa a Rodovia e segue
contornando a extremidade leste em direção a norte e depois noroeste até o
ponto nº35 e daí a leste até o ponto nº36 sobre o Anel Rodoviário segue
pelo Anel em direção noroeste até o ponto nº37 e muda para direção leste
até o ponto nº38 e segue em direção norte até o ponto nº39 na Estância
Itaguaí, contorna sua extremidade sul em direção noroeste até o ponto nº40
sobre o Anel Rodoviário, muda de rumo e segue em direção sudoeste contornando
a extremidade sudoeste do loteamento Jardim Serrano até o ponto nº41 onde muda
para direção noroesteno ponto nº42 e daí em direção a sudoeste até o
ponto nº43 e daí novamente rumo a noroeste em linha reta até encontrar o Córrego
no ponto nº44, atravessa e segue o ponto nº45 na Estância Itapuan e daí
contorna a extremidade sudeste dessa Estância até o ponto nº46 muda para a
direção noroeste rumo ao ponto 47 e daí em direção a oeste até o ponto nº48
onde muda de direção e segue para norte até o ponto nº49 contorna a face
sudoeste do loteamento até o ponto nº50 e segue para norte até o ponto nº51
sobre o Córrego e segue justamente desse Córrego até o ponto nº52 e daí
rumo a noroeste até o ponto nº53 onde passa a seguir rumo a nordeste até o
ponto nº54 no loteamento Portal das Águas Quentes, contorna sua extremidade
sudoeste até chegar ao ponto nº55 e segue contornando esse loteamento em sua
extremidade noroeste atravessa o Anel Rodoviário e segue até o ponto nº 56
sobre o Córrego onde passa a contornar o Jardim Belvedere em sua extremidade
sudoeste atravessa o Anel Rodoviário e passa a contornar o Residencial Nova
Canaã em sua extremidade sudoeste até o ponto nº57, junção dos loteamentos
Residencial Nova Canaã e Mansões Recanto da Serra e segue contornando a
extremidade sudeste deste último loteamento até o ponto nº58 e daí em linha
reta em direção a nordeste até o ponto nº59 junção dos loteamentos Mansões
Recanto da Serra e Estância Chácaras Ipanema, muda de rumo e segue para oeste
até o ponto nº60 no Residencial Village e segue para nordeste até o ponto 61
e daí segue rumo a sudeste até o ponto nº62 onde muda para nordeste até o
ponto nº63 e daí rumo a noroeste até o ponto nº64 e contorna a extremidade
noroeste e norte desse Residencial Village e segue contornando a estância Chácaras
Ipanema em sua extremidade norte até o ponto nº65 e continua contornando essa
Estância pelo seu lado leste e o loteamento Mansões Recanto da Serra em sua
extremidade nordeste até o ponto nº66 e contorna também sua extremidade
noroeste até o ponto 67 e segue em linha reta em direção sudeste até o ponto
nº68 sobre o Anel Rodoviário junto ao Residencial Nova Canaã e segue por esse
Anel em direção sudeste até o ponto nº69 e daí em linha reta em direção a
leste extremidade norte do Jardim Belvedere até o ponto nº70 quando passa
seguir para norte contornando o Bairro do Turista II Etapa até o ponto nº71 e
daí em linha reta rumo a leste até o ponto nº72 sobre a rodovia BR 490 e
segue por essa Rodovia em direção a Rio Quente até o ponto nº73 e segue
contornando a extremidade sudoeste do loteamento Chácaras primavera até o
ponto nº74 sobre o Córrego Fundo e segue por esse Córrego a jusante margeando
os loteamentos Chácaras Primavera e Mansões Águas Quentes até o ponto 75 e
deste segue por terra rumo sudoeste até o ponto nº76 e daí segue para
sudoeste até o ponto nº77 quando passa a seguir o rumo para sudoeste até o
ponto nº78 e daí segue para sudoeste até o ponto nº79 onde passa a seguir
para leste até o ponto nº80 e segue contornando ainda o loteamento Mansões Águas
Quentes em direção ao sul até o ponto nº81 e daí para leste até o ponto nº82
e passa a seguir rumo nordeste atravessa o Córrego e segue até o ponto nº83 e
deste segue em direção noroeste até o ponto nº84 e deste muda para nordest e
segue até o ponto nº85, junção dos loteamentos Mansões Águas Quentes e
Setor Lagoa Quente e deste ponto segue em direção noroeste até o ponto nº 69
e daí em linha reta em direção a leste extremidade norte do Jardim Belvedere
até o ponto nº 70 quando passa seguir para norte contornando o Bairro do
Turista II etapa até o ponto nº 71 e daí em linha reta rumo a leste até o
ponto nº 72 sobre a Rodovia BR 490 e segue por essa rodovia em direção a Rio
Quente até o ponto nº 73 e segue contornando a extremidade sudoeste do
loteamento Chácaras primavera até o ponto nº 74 sobre o córrego Fundo e
segue por esse Córrego a jusante margeando os loteamentos chácaras Primavera e
Mansões Águas Quentes até o ponto 75 e deste segue por terra rumo sudoeste até
o ponto nº76 e daí segue deste para sudoeste até o ponto nº 77 quando passa
a seguir o rumo para sudoeste até o ponto nº 78 e daí segue para sudoeste até
o ponto nº 79 onde passa a seguir para leste até o ponto nº 80 e segue
contornando ainda o loteamento Mansões Águas Quentes em direção ao sul até
o ponto nº 81 e daí para leste até o ponto nº 82 e passa a seguir rumo
nordeste atravessa o Córrego e segue até o ponto nº 83 e deste segue em direção
noroeste até o ponto nº 84 e deste muda para nordeste e segue até o ponto nº
85, junção dos loteamentos Mansões Águas Quentes e Setor Lagoa Quente e
deste ponto segue em direção noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro
dessa malha nº 1.
I-
Malha 2-
Inicia no ponto nº do Loteamento Don Felipe por sua extremidade oeste desse
loteamento rumo ao norte até i ponto nº 2 e daí rumo a nordeste até o ponto
nº 3 onde passa a seguir rumo a sudeste até o ponto nº 4 do mesmo loteamento
e desse ponto nº segue até o ponto nº segue até o ponto nº 1 inicio do perímetro
dessa malha 2.
II-
Malha 3-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Condomínio Nossa Senhora Aparecida até o ponto nº 2 e daí segue
em direção a oeste até o ponto nº 3 e segue contornando esse Condomínio em
sua extremidade noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha nº
3.
III-
Malha 4-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Condomínio Barra do Pirapitinga até o ponto nº 2 onde passa a
seguir para sudoeste e depois para noroeste contornando esse Condomínio até o
ponto nº 3 e daí segue em linha reta rumo a lese até o ponto nº 1 inicio do
perímetro dessa malha 4.
IV-
Malha 5
– Inicia no ponto 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Condomínio Morada do Lago até o ponto nº 2 quando passa a seguir
em direção ao norte até o ponto nº 4 e contorna a extremidade leste desse
Condomínio até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 5.
V-
Malha
6-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o loteamento Mansões Solar do Lago até o ponto nº 2 quando passa a
seguir rumo a nordeste até o ponto nº 3 no mesmo loteamento e daí a segue em
direção a sudoeste até o ponto 1 inicio d perímetro dessa malha 6.
VI-
Malha 7-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Condomínio Marinas de Caldas até o ponto nº 2 quando passa a
seguir rumo sudoeste até o ponto nº 3 e daí contorna o Condomínio
Residencial Porto Seguro até o ponto nº 4 junto à margem da Represa Corumbá
e segue margeando essa Represa e o Condomínio Residencial Porto Seguro até o
ponto nº 5 e daí contorna esse Condomínio por terra até o ponto nº 6 sobre
a estrada e segue por essa estrada até o ponto nº 7 e daí ainda contornando
esse Condomínio na extremidade oeste e norte até o ponto nº junção oeste do
Condomínio Residencial Porto
Seguro e o Condomínio Marinas de
Caldas quando então segue em linha reta rumo norte até o ponto nº 1 inicio do
perímetro dessa malha 7
VII-
Malha 8-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Residencial Recanto das Garças até o ponto nº 2 quando passa a
seguir rumo noroeste em linha reta até o ponto nº 3 e daí rumo ao ponto nº 4
e deste, em direção a noroeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa
malha 8.
VIII-
Malha 9-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Residencial Estrela do Lago até o ponto nº 2 quando passa a seguir
rumo a sul em linha reta até o ponto nº 3 e daí em direção a noroeste até
o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 9.
IX-
Malha
10-
Inicia no ponto nº junto a margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Residencial Portal do Lago até o ponto nº 2 quando passa a
contornar esse Residencial por terra em sua extremidade sudeste até o ponto nº
3 e daí segue em direção a norte até o ponto nº 4 e deste segue contornando
a extremidade noroeste desse Residencial até o ponto 1 inicio do perímetro
dessa malha 10.
X-
Malha
11-
Inicia no ponto nº 1 junto à margem da Represa Corumbá e segue margeando essa
Represa e o Residencial Lado dos Ipês até o ponto nº 2 e daí segue por terra
em linha reta rumo norte até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 1
.
XI-
Malha 12-
Inicia no ponto nº 1 sobre a Av. Antônio Sanches Fernandes e segue rumo a sul
até o Anel rodoviário no ponto nº 2 e segue por esse Anel rumo a sudoeste até
o ponto nº 3 e daí segue rumo a norte até o ponto nº 4 e deste em linha reta
segue rumo leste contornado a extremidade sul do Vale das Fontes Quentes até o
ponto nº 5 quando passa seguir rumo nordeste até ponto nº 6 junção do Vale
das Fontes Quentes com o Residencial Portal do Lago e segue em rumo a noroeste
desse Residencial até o ponto nº 7 e passa contornar a extremidade noroeste
desse Residencial até o ponto nº8 junção nordeste desse Residencial Portal
do Lago e Vale das Fontes Quentes,
seguindo então rumo a sudeste até o ponto nº 9, junção desse Vale das
Fontes Quentes e o Distrito Industrial de Caldas Novas e segue então rumo a
nordeste até o ponto nº 1 inicio do perímetro dessa malha 12.
XII-
Malha
13-
Inicia no ponto nº 1 junto à
margem da Represa Corumbá e segue margeando essa Represa e o Condomínio Náutico
Prive de Caldas até o ponto nº 2 quando passa a contornar esse Condomínio por
terra até o ponto nº 3 junto à margem da Represa Corumbá e o Condomínio Náutico
Prive de Caldas e segue margeando essa Represa e o Condomínio até o ponto nº
4 quando passa a seguir rumo a norte até o ponto nº 5 sobre a estrada de
acesso a esse Condomínio e segue por essa estrada até o ponto nº 6 a sudeste
e daí segue rumo a norte até o ponto 1 inicio do perímetro dessa malha13.
1º
§-
A delimitação da área urbana fica restrito à área já parcelada
2º§
-A descrição dos perímetros começa sempre em determinado ponto definido como
número 1 e a partir daí prossegue sempre em sentido horário.
3º
§
-Os pontos representam as coordenadas x, y listadas no Anexo I.
CAPÍTULO
III
OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
Art.4º
-A área do Município , destinada a atender
o crescimento urbano do Município, será ocupada atendendo os seguintes
critérios:
I-
A seqüência de ocupação dos lotes deve ser:
a)
Área Prioritária de Ocupação ;
b)
Os lotes restantes dentro do Perímetro Urbano.
II-
Não serão aprovados novos loteamentos enquanto a ocupação total de
lotes não atingir 60% ( sessenta por cento ) dos lotes existentes.
Art.
5º
- Esta Lei poderá ser revista obedecendo às seguintes regras:
I-
Antes da revisão, deverá ser feito um novo cálculo do crescimento
rubano;
II-
Este cálculo deverá ser confirmado oficialmente pelo órgão Estadual
responsável pelo estudo demográfico e planejamento urbano ambieantal;
III-
A revisão deverá ser
aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e pela Câmara Municipal;
Art.6º
- Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de
Caldas Novas- GO, revogando-se todas disposições em contrário e entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.7º
- Esta Lei pode ser referenciada como “ Lei do PERÍMETRO URBANO2001 do Município
de Caldas Novas- GO”.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS- GO, aos14
dias do mês de Abril de 2003.
EVANDO
MAGAL A . C. SILVA
Prefeito
Municipal de Caldas Novas
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